Aposentadoria Urbana e Rural

Direitos do Segurado

Por Raisa Albuquerque

A aposentadoria é um dos direitos mais importantes garantidos pela Previdência Social, e sua concessão está dividida em duas categorias principais: aposentadoria urbana e aposentadoria rural. Cada uma dessas modalidades possui critérios específicos, que variam de acordo com a atividade profissional do segurado e o tempo de contribuição.

Aposentadoria Urbana

A aposentadoria urbana é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades em áreas urbanas. O direito a essa aposentadoria é assegurado a partir do cumprimento de alguns requisitos essenciais:

  1. Tempo de Contribuição e Idade:

    • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O segurado que completou o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens) tem direito à aposentadoria, independentemente da idade. Entretanto, para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da Previdência, existem regras de transição.

    • Aposentadoria por Idade: A partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos (180 meses).

  2. Regras de Transição:

    • Com a reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança. Essas regras incluem sistema de pontos, pedágio, e idade mínima progressiva.

  3. Cálculo do Benefício:

    • O valor da aposentadoria é calculado com base na média das maiores contribuições realizadas pelo segurado ao longo de sua vida profissional, levando em consideração o fator previdenciário e as alíquotas de contribuição.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural, por sua vez, atende aos trabalhadores que desempenharam suas atividades no campo. Essa modalidade possui regras mais flexíveis, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por esses trabalhadores ao longo de suas vidas:

  1. Tempo de Atividade e Idade:

    • Aposentadoria por Idade: Garantida aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 15 anos de atividade rural, sem necessidade de contribuição para a Previdência. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, ou declarações de sindicatos rurais.

    • Aposentadoria Híbrida: Combina o tempo de trabalho urbano e rural, permitindo ao segurado somar os períodos para atingir os requisitos de aposentadoria.

  2. Segurados Especiais:

    • Trabalhadores rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenos produtores, pescadores artesanais e indígenas, têm um regime especial de aposentadoria, que dispensa a contribuição individual e requer apenas a comprovação da atividade rural.

  3. Cálculo do Benefício:

    • O valor da aposentadoria rural é de um salário mínimo, mas pode ser superior caso o segurado tenha contribuído como facultativo ou individual para aumentar o benefício.

Como Solicitar a
Aposentadoria

Para solicitar a aposentadoria, seja urbana ou rural, o segurado deve seguir alguns passos básicos:

  1. Agendamento:

    • O primeiro passo é fazer o agendamento do atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse agendamento pode ser realizado através do site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

  2. Documentação Necessária:

    • Documentos Pessoais:

      • Documento de identificação com foto (RG ou CNH).

      • CPF.

      • Comprovante de residência atualizado.

    • Documentos de Trabalho:

      • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

      • Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem os recolhimentos feitos ao INSS.

    • Documentos Específicos para Aposentadoria Rural:

      • Comprovantes de atividade rural (declarações de sindicatos, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda, entre outros).

      • Para segurados especiais, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade em regime de economia familiar.

    • Outros Documentos:

      • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido pelo Meu INSS.

      • No caso de aposentadoria por invalidez ou deficiência, é necessário laudo médico e exames que comprovem a condição.

  3. Solicitação:

    • No dia agendado, o segurado deve comparecer ao local indicado com todos os documentos em mãos. Alternativamente, a solicitação pode ser feita diretamente pelo portal Meu INSS, onde é possível anexar os documentos e acompanhar o andamento do pedido.

  4. Acompanhamento:

    • Após a solicitação, o segurado pode acompanhar o processo pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante manter o cadastro atualizado para receber as notificações sobre a concessão do benefício.

Dica Importante

A aposentadoria, seja urbana ou rural, é um direito essencial que garante ao trabalhador um sustento digno após anos de contribuição e trabalho. É importante que o segurado conheça seus direitos, as regras de transição e os critérios para a concessão do benefício, buscando sempre orientação para garantir que suas condições sejam atendidas de forma justa. Além disso, o processo de solicitação requer atenção aos detalhes e a documentação correta para evitar atrasos ou negativas no benefício. Se necessário, procure assistência jurídica especializada.

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