Atraso e Cancelamento de Voos

Quais os Direitos do Passageiro?

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Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas às vezes surgem imprevistos como atrasos e cancelamentos de voos. Nesses casos, é importante que os passageiros conheçam seus direitos para saber como agir e o que podem exigir das companhias aéreas.

Quando um voo é atrasado ou cancelado, os passageiros têm direitos que variam conforme a legislação vigente. No Brasil, essas regras são regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Vamos explorar esses direitos de forma clara e compreensível.

Por Raisa Albuquerque

Atraso de Voos

1. Atrasos de até 1 hora:

  • Comunicação: A companhia aérea deve informar os passageiros sobre o atraso assim que ele for identificado e deve informar aos passageiros sobre a previsão de novo horário de partida a cada 30 minutos e os motivos do atraso sempre que solicitados.

2. Atrasos entre 1 e 2 horas:

  • Assistência: A empresa deve fornecer meios de comunicação (como telefone ou internet).

3. Atrasos entre 2 e 4 horas:

  • Assistência Adicional: Além dos meios de comunicação, a companhia deve oferecer alimentação apropriada, que pode ser na forma de vouchers, lanche ou refeição.

4. Atrasos superiores a 4 horas:

  • Opções de Reacomodação ou Reembolso:

    • Reacomodação: O passageiro pode optar por ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.

    • Reembolso: O passageiro pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

    • Hospedagem e Transporte: Se o atraso for durante a noite e o passageiro precisar aguardar no aeroporto, a companhia aérea deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto.

Cancelamento de Voos

1. Comunicação Imediata:

  • A companhia aérea deve informar os passageiros sobre o cancelamento do voo assim que possível.

2. Direitos do Passageiro:

  • Reacomodação: O passageiro pode escolher ser reacomodado em outro voo da mesma companhia ou de outra, sem custos adicionais.

  • Reembolso: O passageiro pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

  • Execução do Serviço por Outra Modalidade: Se o passageiro optar, pode ter o serviço realizado por outra modalidade de transporte, como ônibus ou táxi, arcado pela companhia aérea.

3. Assistência Material:

  • Durante o período de espera para a reacomodação ou até o reembolso, a companhia aérea deve oferecer assistência material, como alimentação, comunicação e, se necessário, hospedagem.

Dicas Práticas para
Passageiros

  1. Mantenha a Calma: Em caso de atraso ou cancelamento, mantenha a calma e procure o balcão de atendimento da companhia aérea para obter informações sobre seus direitos e a assistência devida.

  2. Guarde Comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de despesas adicionais que você tenha que realizar por causa do atraso ou cancelamento, como alimentação, transporte ou hospedagem. Eles serão importantes caso seja necessário solicitar um reembolso ou compensação.

  3. Conheça Seus Direitos: Familiarize-se com a legislação sobre direitos dos passageiros. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regula esses direitos e disponibiliza informações detalhadas em seu site.

  4. Solicite Com Antecedência: Se o voo for cancelado ou atrasado, procure solicitar assistência, reacomodação ou reembolso assim que a situação for informada pela companhia aérea.

  5. Entre em Contato com a ANAC: Se sentir que seus direitos não foram respeitados, você pode entrar em contato com a ANAC para registrar uma reclamação.

Indenização por Danos Morais e Materiais

Em casos de atraso ou cancelamento de voos que causem prejuízos significativos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais e materiais. É essencial guardar todos os comprovantes de despesas extras, como alimentação, hospedagem e transporte, para facilitar a solicitação de ressarcimento junto à companhia aérea ou em uma ação judicial, se necessário.

Como Reivindicar Seus Direitos

  • Contato com a Companhia Aérea: O primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea, de preferência por escrito, detalhando o ocorrido e solicitando as compensações devidas.

  • Judiciário: Se a etapa anterior não resolver o problema, o passageiro pode ingressar com uma ação judicial para buscar seus direitos.

Lembre-se de sempre estar ciente dos seus direitos e reivindicá-los de maneira adequada. Conhecer as regulamentações e agir de forma informada pode fazer toda a diferença em situações de atraso e cancelamento de voos.

Conclusão

Conhecer os direitos do passageiro é essencial para lidar de forma eficaz com imprevistos durante viagens aéreas. Em casos de atraso ou cancelamento de voos, as companhias aéreas têm a obrigação de fornecer assistência e alternativas para minimizar os transtornos causados aos passageiros. Esteja sempre informado e preparado para exigir os seus direitos.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato com um advogado especializado em direito do consumidor. Boa viagem!

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