No-Show e Perda de Conexão

Quais os Direitos do Passageiro?

Por Raisa Albuquerque

Se você é novo(a) por aqui, saiba que nossas publicações traduzem nosso esforço em trazer conteúdo educativo e informativo para o público não jurídico.

1. No-show: O que é e como afeta o passageiro?

No-show é um termo usado pelas companhias aéreas para descrever a situação em que um passageiro não comparece para o embarque de um voo reservado. Esse comportamento pode ter várias consequências, tanto para voos de ida quanto de volta.

  • Cancelamento Automático: Se um passageiro não se apresenta para o embarque do voo de ida (no-show), a companhia aérea pode cancelar automaticamente a reserva do voo de volta ou das conexões subsequentes. É importante verificar as políticas da companhia aérea ao fazer a reserva, pois algumas permitem que o passageiro informe sobre o no-show para manter os trechos subsequentes.

  • Taxas e Penalidades: Dependendo da tarifa comprada, o passageiro pode estar sujeito a taxas e penalidades pelo no-show. Tarifa promocionais geralmente têm regras mais rígidas e podem não permitir reembolso ou remarcação.

  • Como Evitar Problemas: Para evitar complicações, é recomendável entrar em contato com a companhia aérea assim que perceber que não poderá comparecer ao voo. Alguns contratos de transporte permitem a remarcação ou o reembolso parcial se o aviso for dado com antecedência.

2. Perda de Conexão: O que fazer quando ocorre?

A perda de conexão acontece quando um passageiro não consegue embarcar no voo de conexão devido a atrasos no voo anterior. Essa situação pode ser especialmente estressante, mas os passageiros têm direitos que devem ser respeitados.

  • Reacomodação: A companhia aérea é responsável por reacomodar o passageiro no próximo voo disponível para o destino final, sem custo adicional. Caso a reacomodação não seja possível no mesmo dia, a companhia deve providenciar hospedagem e transporte.

  • Assistência Material: Em situações de perda de conexão, o passageiro tem direito a assistência material, como alimentação, comunicação (telefonemas e acesso à internet), e, se necessário, acomodação em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.

  • Indenização: Se a perda de conexão causar prejuízos ao passageiro, ele pode ter direito a uma indenização, dependendo das circunstâncias e das políticas da companhia aérea. É importante guardar todos os comprovantes de despesas e comunicação com a companhia.

3. Dicas para Evitar o No-show e a Perda de Conexão

  • Chegue com Antecedência: Planeje chegar ao aeroporto com antecedência suficiente para evitar imprevistos.

  • Monitoramento de Voos: Utilize aplicativos e serviços de monitoramento de voos para estar sempre informado sobre possíveis atrasos.

  • Rotas com Tempo de Conexão Adequado: Ao reservar voos com conexão, escolha rotas que ofereçam tempo suficiente entre os voos para minimizar o risco de perda de conexão.

4. Como Reivindicar Seus Direitos

  • Documentação: Sempre guarde os comprovantes de despesas, tickets de embarque e qualquer comunicação com a companhia aérea.

  • Contato Imediato: Entre em contato com a companhia aérea assim que perceber que não conseguirá embarcar ou em caso de perda de conexão.

  • Reclamação Formal: Se seus direitos não forem respeitados, faça uma reclamação formal junto à companhia aérea e, se necessário, recorra aos órgãos de defesa do consumidor, como a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Conclusão

Viajar pode ser uma experiência emocionante, mas imprevistos podem acontecer. Conhecer seus direitos como passageiro e seguir algumas dicas práticas pode fazer toda a diferença para garantir uma viagem tranquila e sem contratempos. Em caso de "no-show" ou perda de conexão, esteja ciente de que você tem direitos e que as companhias aéreas têm o dever de assisti-lo adequadamente.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de assistência jurídica, não hesite em entrar em contato com um advogado especializado em direito do consumidor. Boa viagem!

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